Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 175 · Publicações oficiais
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 208
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ARTIGO 175 (Publicações oficiais) 1. O Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da Repú - blica, os Procuradores-Gerais Adjuntos e os Sub-Procuradores-Gerais Ad - juntos, têm direito à distribuição gratuita do Boletim da República e das publicações oficiais da Assembleia da República, do Tribunal Supremo, do Tribunal Administrativo e do Conselho Constitucional. 2. Os demais magistrados têm o direito a distribuição gratuita das I e II Sé - ries do Boletim da República.