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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 186 · Direito de Associação

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 210

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 186 (Direito de Associação) O magistrado do Ministério Público goza de liberdade de associação para a defesa dos seus interesses sócio-profissionais, nos termos da lei.
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