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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 20 · Informação Anual à Assembleia da República

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 149

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 20 (Informação Anual à Assembleia da República) 1. O Procurador-Geral da República presta Informação Anual à Assem - bleia da República sobre a actividade do Ministério Público no con - trolo da legalidade. 2. A Informação Anual do Procurador-Geral da República aborda o estado geral do controlo da legalidade e deve conter, entre outras, as seguintes matérias: a ) organização interna e evolução da actividade do Ministério Público; b) aspectos específicos relativos ao controlo da legalidade e direitos humanos; c ) índices de criminalidade, medidas de prevenção e seu combate; d ) aspectos relevantes das funções do Ministério Público no âmbito da administração da justiça, com salvaguarda do segredo de justiça; e ) as reformas necessárias para uma maior eficácia da acção da justiça; f ) perspectivas para o melhor desenvolvimento do Ministério Público. 3. A informação Anual do Procurador-Geral da República à Assembleia da República respeita o segredo de justiça.
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