Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 48 · Funcionamento
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 159
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ARTIGO 48 (Funcionamento) 1. O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público funciona em Plenário e em Comissão Permanente. 2. O Plenário reúne-se trimestralmente em sessão ordinária e, extraordina - riamente, quando convocado pelo Presidente ou por pelo menos, um terço dos seus membros. 3. A Comissão Permanente reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, ex - traordinariamente, sempre que se tornar necessário e por convocação do respectivo Presidente. 4. O Plenário e a Comissão Permanente do Conselho Superior da Magistra - tura do Ministério Público só podem funcionar com, pelo menos, dois terços dos seus membros.