Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 210 · Agravantes
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 219
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ARTIGO 210 (Agravantes) 1. São circunstâncias agravantes: a ) a acumulação de infracções; b ) a reincidência; c ) a premeditação; d ) os efeitos da infracção. 2. Sempre que num processo disciplinar seja considerada qualquer das agra - vantes referidas no número 1, do presente artigo é aplicada ao infractor a pena imediatamente superior.