Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 213 · Premeditação
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 219
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ARTIGO 213 (Premeditação) A premeditação consiste no desígnio formado pelo menos vinte e quatro horas antes da prática da infracção. Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público