Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 214 · Substituição de sanções aplicadas a aposentados
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 220
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ARTIGO 214 (Substituição de sanções aplicadas a aposentados) Para o magistrado aposentado ou que por qualquer outra razão se en - contre fora de actividade, as sanções de multa ou de inactividade são substi - tuídas pela perda, até metade, da pensão ou vencimento de qualquer natu - reza pelo tempo correspondente.