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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 22 · Mandato

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 149

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 22 (Mandato) 1. O Vice-Procurador-Geral da República é nomeado pelo Presidente da Re - pública, por um período de cinco anos, e exerce o respectivo mandato nos termos constitucionalmente definidos. 2. O Vice-Procurador-Geral da República responde perante o Chefe do Estado. Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público
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