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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 23 · Competências

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 150

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ARTIGO 23 (Competências) Compete ao Vice-Procurador-Geral da República: a ) coadjuvar o Procurador-Geral da República e substituí-lo nas suas au - sências e impedimentos; b ) exercer outras funções definidas por lei.
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