Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 221 · Expulsão
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 221
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ARTIGO 221 (Expulsão) A sanção de expulsão implica: a ) o desconto de 730 dias na antiguidade para fixação de pensão de apo - sentação; b ) na readmissão o tempo de inactividade não é contado para nenhum efeito, iniciando-se nesta data a contagem de tempo exigido para efeitos de férias e admissão ao concurso.