Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 234 · Relatório
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 223
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ARTIGO 234 (Relatório) Terminada a produção da prova, o instrutor elabora, no prazo de 10 dias, um relatório do qual devem constar os factos cuja existência considera provada ou Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público não provada, a qualificação jurídica e propor a pena aplicável.