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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 242 · Processo

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 225

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ARTIGO 242 (Processo) Recebido o requerimento, o Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público decide no prazo de 90 dias, verificando-se os pressupostos da revisão.
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