Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 237 · Nulidades e irregularidades
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 224
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ARTIGO 237 (Nulidades e irregularidades) 1. Constitui nulidade insuprível a falta de audiência do arguido com possi - bilidade de defesa. 2. As restantes nulidades e irregularidades consideram-se sanadas se não forem arguidas na defesa ou, a ocorrerem posteriormente, no prazo de cinco dias, contados da data do seu conhecimento.