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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 247 · Relatório

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 226

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ARTIGO 247 (Relatório) Terminada a instrução, o inquiridor ou sindicante elabora o relatório propondo o arquivamento ou a instauração de processo disciplinar, con - forme os casos.
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