Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 248 · Conversão em processo disciplinar
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 226
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ARTIGO 248 (Conversão em processo disciplinar) Se apurar-se a existência de infracção, o Conselho Superior da Magistra - tura do Ministério Público pode deliberar que o processo de inquérito ou de sindicância em que o arguido tenha sido ouvido constitua a parte instru - tória do processo disciplinar.