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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 30 · Natureza e Composição

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 153

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 30 (Natureza e Composição) 1. O Secretariado Geral da Procuradoria-Geral da República é o órgão per - manente de direcção, coordenação e execução das funções técnico-admi - nistrativas do Ministério Público. 2. O Secretariado Geral integra serviços centrais nacionais, gabinetes, secre - taria, cartório, entre outros, cuja orgânica e funcionamento são definidos em regulamento interno. 3. As funções técnico-administrativas dos órgãos do Ministério Público são exercidas por funcionários sujeitos a um regime especializado, que, nessa qualidade, têm direito a um subsídio a fixar em diploma próprio. 4. Junto do Secretariado Geral da Procuradoria-Geral da República fun - ciona uma inspecção administrativa, com a orgânica e o funcionamento definidos em regulamento interno.
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