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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 32 · Direcção

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 153

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 32 (Direcção) 1. O Secretariado Geral da Procuradoria-Geral da República é dirigido por um Secretário-Geral, nomeado pelo Procurador-Geral da epública, após aprovação em concurso público. 2. O Secretário-Geral é substituído nas suas ausências e impedimentos por um Director de Serviços Nacionais designado pelo Procurador-Geral da República e, na falta desta designação, pelo Director mais antigo na Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público função e, no caso dos elegíveis possuírem a mesma antiguidade, a substi - tuição cabe ao mais velho.
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