Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 5 · Competência dos Magistrados
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 141
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ARTIGO 5 (Competência dos Magistrados) 1. O Magistrado do Ministério Público exerce as competências descritas no artigo 4 da presente Lei conforme as atribuições dos órgãos em que se encontra afecto. 2. Exercer outras competências definidas por lei. Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público