Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 68 · Fiscalização e homologação
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 164
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ARTIGO 68 (Fiscalização e homologação) Compete ao Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Minis - tério Público assegurar a fiscalização do acto eleitoral, decidir sobre os re - cursos interpostos e homologar os resultados das eleições.