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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 64 · Procedimentos

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 163

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 64 (Procedimentos) A Comissão Eleitoral envia a cada eleitor um boletim de voto, con - tendo a lista dos candidatos de cada categoria, nos termos da presente Lei, com a indicação do lugar e do prazo em que a votação deve ser rea - lizada. Lei Orgânica do Ministério Público e o Estatuto dos Magistrados do Ministério Público
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