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Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 70 · Termo do mandato

Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 164

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 70 (Termo do mandato) 1. O exercício do mandato de membro do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público cessa com a tomada de posse dos novos membros. 2. A função de membro do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público cessa, ainda, nos seguintes casos: a ) morte; b ) renúncia; c ) incapacidade permanente; d ) assunção de função incompatível com a de membro do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público; e ) afastamento temporário ou definitivo da Magistratura do Ministério Público.
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