Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 71 · Substituição
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 165
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ARTIGO 71 (Substituição) 1. Sempre que um membro do Conselho Superior da Magistratura do Mi - nistério Público se encontre definitivamente impedido é chamado o pri - meiro suplente e, na falta deste, o segundo e faltando este último, faz-se a declaração de vacatura e procede-se a nova eleição. 2. Na declaração de vacatura, deve ser indicado o prazo para a realização da eleição, referida no número 1 do presente artigo. 3. Os suplentes chamados para o preenchimento dos lugares vagos exercem os cargos até ao termo do mandato dos respectivos titulares. 4. No caso de impedimento permanente, o membro é substituído definiti - vamente nos termos mencionados no número 1 do presente artigo.