Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados · artigo 9 · Órgãos do Ministério Público
Lei n.º 1/2022 · Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 143
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ARTIGO 9 (Órgãos do Ministério Público) 1. A estrutura do Ministério Público compreende a Procuradoria-Geral da República, como órgão superior, e os seguintes órgãos subordinados: a ) o Gabinete Central de Combate à Corrupção; b ) o Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Trans - nacional; c ) o Gabinete Central de Recuperação de Activos; d ) as Sub-Procuradorias-Gerais da República; e ) as Procuradorias Provinciais da República; f ) os Gabinetes Provinciais de Combate à Corrupção; g ) os Gabinetes Provinciais de Recuperação de Activos; h ) as Procuradorias Distritais da República. 2. São órgãos colegiais do Ministério Público o Conselho Superior da Ma - gistratura do Ministério Público e o Conselho Coordenador. 3. Para além dos órgãos do Ministério Público descritos no número 1, do presente artigo, podem ser criados outros em diferentes escalões, de acordo com o que for estabelecido na Lei de Organização Judiciária. 4. Os órgãos do Ministério Público podem organizar-se em departamentos, e estes em secções de competência genérica ou especializada.