Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos · artigo 28 · Entrada em vigor

Lei n.º 13/2020 · Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 593

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 28 (Entrada em vigor) A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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