Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos · artigo 28 · Entrada em vigor
Lei n.º 13/2020 · Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 593
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Artigo 28 (Entrada em vigor) A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.