Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos · artigo 27 · Regulamentação
Lei n.º 13/2020 · Perda Alargada de Bens e Recuperação de Activos
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 593
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Artigo 27 (Regulamentação) Compete ao Governo, em coordenação com a Procuradoria-Geral da Re - pública regulamentar a presente Lei no prazo de 90 dias.