Lei do Trabalho · artigo 122 · Remuneração mista
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 21
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Artigo 122 (Remuneração mista) A remuneração mista é feita em função do tempo e acrescida de uma parcela variável do rendimento do trabalhador.