Lei do Trabalho · artigo 189 · Conciliação e mediação laboral
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 31
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Artigo 189 (Conciliação e mediação laboral) Os conflitos emergentes das relações laborais podem ser submetidos à conciliação e mediação laboral antes da sua remessa à arbitragem ou aos tribunais de trabalho, salvo os casos de providências cautelares.