Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei do Trabalho · artigo 189 · Conciliação e mediação laboral

Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 31

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 189 (Conciliação e mediação laboral) Os conflitos emergentes das relações laborais podem ser submetidos à conciliação e mediação laboral antes da sua remessa à arbitragem ou aos tribunais de trabalho, salvo os casos de providências cautelares.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.