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Lei do Trabalho · artigo 20 · Princípio do tratamento mais favorável

Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4

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Artigo 20 (Princípio do tratamento mais favorável) 1. As normas não imperativas da presente Lei só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e por contrato de trabalho, quando este estabeleça condições mais favoráveis para o trabalhador. 2. O disposto no número 1 do presente artigo não se aplica quando as normas da presente Lei não o permitirem, nomeadamente quando sejam normas imperativas.
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