Lei do Trabalho · artigo 200 · Direito à greve
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 32
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Artigo 200 (Direito à greve) 1. A greve constitui um direito fundamental dos trabalhadores. 2. O direito à greve é exercido pelos trabalhadores com vista à defesa e promoção dos seus legítimos interesses sócio-laborais.