Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei do Trabalho · artigo 218 · Conteúdo da requisição civil

Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho

Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 34

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 218 (Conteúdo da requisição civil) 1. O acto administrativo que decretar a requisição civil deve indicar, designadamente: a) o seu objecto e duração; b) a entidade responsável pela execução da requisição civil; c) a modalidade de intervenção das forças armadas, quando for caso disso, e o regime de prestação do trabalho requisitado; d) as modalidades de gestão das empresas requisitadas, de remuneração dos trabalhadores e das compensações a particulares. 2. O regime geral da requisição civil deve constar de legislação específica.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.