Lei do Trabalho · artigo 258 · Objectivos do sistema de segurança social
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 39
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Artigo 258 (Objectivos do sistema de segurança social) O sistema de segurança social visa garantir a subsistência material e a estabilidade social dos trabalhadores nas situações de falta ou redução de capacidade para o trabalho e na velhice, bem como a sobrevivência dos seus dependentes, em caso de morte.