Lei do Trabalho · artigo 257 · Sistema de segurança social
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 39
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Artigo 257 (Sistema de segurança social) 1. Todos os trabalhadores têm direito à segurança social, à medida das condições e possibilidades financeiras do desen- volvimento da economia nacional. 2. O sistema de segurança social compreende vários ramos, a entidade gestora do sistema e abrange todo o território nacional. 3. Os trabalhadores moçambicanos na diáspora podem aderir ao sistema de segurança social moçambicano aplicável.