Lei do Trabalho · artigo 270 · Regulamentação
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 41
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Artigo 270 (Regulamentação) 1. Os regulamentos específicos referidos no artigo 4 da presente Lei são elaborados ou revistos no prazo de dois anos, contados a partir da data de entrada em vigor da presente Lei. 2. Compete ao Governo regulamentar as diferentes matérias da presente Lei.