Lei do Trabalho · artigo 80 · Alteração das condições de trabalho
Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto · Lei do Trabalho
Versão: 21/02/2024 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 14
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Artigo 80 (Alteração das condições de trabalho) 1. É admissível a modificação das condições de trabalho, por acordo das partes, com o fundamento na alteração das circunstâncias, necessidade da subsistência da relação de trabalho, melhoria da situação do empregador, adequada organização dos seus recursos ou competitividade no mercado. 2. Em nenhum caso é admitida a modificação das condições de trabalho, com fundamento na alteração das circunstâncias, se essa mudança implicar diminuição da remuneração ou da posição hierárquica do trabalhador.