Lei de Segurança Cibernética · artigo 15 · Rede Nacional de CSIRTs
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4
Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 15 (Rede Nacional de CSIRTs) 1. A Rede Nacional de CSIRTs é um fórum para a troca de informação sobre incidentes cibernéticos entre o CSIRT Nacional, os CSIRTs sectoriais e CSIRTs institucionais. 2. A Rede Nacional de CSIRTs opera sob coordenação da Entidade Reguladora de Tecnologias de Informação e Comunicação através do CSIRT Nacional. 3. Os CSIRTs institucionais partilham informação sobre incidentes cibernéticos e sua mitigação aos CSIRTs sectoriais e CSIRT Nacional. 4. Os CSIRTs sectoriais partilham informação sobre incidentes cibernéticos e sua mitigação ao CSIRT Nacional.