Lei de Segurança Cibernética · artigo 62 · Notificação de incidentes para os Provedores Intermediários de Serviços
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 11
Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 62 (Notificação de incidentes para os Provedores Intermediários de Serviços) 1. Os Provedores Intermediários de Serviços Digitais devem notificar a Autoridade Nacional de Segurança Cibernética dos incidentes com impacto substancial na prestação dos serviços digitais, dentro do prazo determinado pela Autoridade Nacional de Segurança Cibernética. 2. A notificação referida no número 1 do presente artigo, inclui informação que permite à Autoridade Nacional de Segurança Cibernética determinar a importância dos impactos transfronteiriços. 3. A notificação não acarreta responsabilidades acrescidas para a parte notificante. 4. A fim de determinar se o impacto de um incidente é substancial, são tidos em conta os seguintes parâmetros: a ) o número de utilizadores afectados pelo incidente, em particular os utilizadores que dependem do serviço para prestarem os seus próprios serviços; b ) a duração do incidente; c ) a distribuição geográfica, no que se refere à zona afectada pelo incidente; d ) o nível de gravidade da perturbação do funcionamento do serviço; e ) a extensão do impacto nas actividades económicas e sociais. 5. A Autoridade Nacional de Segurança Cibernética, após consultar o notificante, pode divulgar incidentes específicos de acordo com o interesse público. 6. Os Provedores Intermediários de Serviços Digitais são obrigados a submeter ao CSIRT sectorial e para o CSIRT Nacional o relatório mensal da resposta e da resolução do incidente. 7. O relatório da resposta e da resolução de incidentes inclui informação sobre as causas do incidente de segurança cibernética, o tempo gasto na sua resolução, as medidas aplicadas e o respectivo impacto.