Lei de Segurança Cibernética · artigo 72 · Supervisão
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 13
Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 72 (Supervisão) Compete a Autoridade Nacional de Segurança Cibernética garantir a realização da supervisão nos sectores abrangidos pela presente Lei.