Lei de Segurança Cibernética · artigo 71 · Gestão
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 13
Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 71 (Gestão) A Autoridade Nacional de Segurança Cibernética é responsável pela gestão do FSC, de acordo com a Legislação Orçamental. C APÍ t UL o V i Supervisão, Fiscalização, Contravenções e Sanções