Lei de Segurança Cibernética · artigo 74 · Auditoria
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 13
Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 74 (Auditoria) A Autoridade Nacional de Segurança Cibernética estabelece os padrões técnicos que servem de base para realização de auditoria de segurança cibernética e de segurança de informação, nos termos a regulamentar.