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Lei de Segurança Cibernética · artigo 79 · Regulamentação

Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética

Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 14

Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

A rtigo 79 (Regulamentação) 1. As matérias de Segurança Cibernética relacionadas com as actividades de defesa nacional, segurança interna e segurança do Estado são estabelecidas em regulamentação específica. 2. Compete ao Conselho de Ministros regulamentar a presente Lei no prazo de 180 dias a contar da data da sua publicação.
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