Lei de Segurança Cibernética · artigo 79 · Regulamentação
Lei n.º 13/2026 · Segurança Cibernética
Versão: 29/09/2026 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 14
Artigo 80: eficácia 90 dias após publicação. Anexo II tabular não indexado; consultar PDF. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
A rtigo 79 (Regulamentação) 1. As matérias de Segurança Cibernética relacionadas com as actividades de defesa nacional, segurança interna e segurança do Estado são estabelecidas em regulamentação específica. 2. Compete ao Conselho de Ministros regulamentar a presente Lei no prazo de 180 dias a contar da data da sua publicação.