Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Extradição · artigo 2 · Objecto

Lei n.º 17/2011 · Extradição

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1227

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Artigo 2 (Objecto) As disposições da presente Lei têm por objecto determinar: a ) os casos e condições para entrega aos Estados que o solicitarem, os acu - sados pelos seus tribunais e os condenados por delito de ordem comum; b ) os processos de extradição relativos aos pedidos feitos pelo Estado mo - çambicano a outros Estados.
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