Extradição · artigo 40 · Lei supletiva
Lei n.º 17/2011 · Extradição
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1239
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Artigo 40 (Lei supletiva) São aplicáveis ao regime da extradição as disposições do Código do Pro - cesso Penal, supletivamente e com as necessárias adaptações, em tudo o que não se encontre expressamente estabelecido na presente Lei.