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Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 100 · Comunicação pelas instituições

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1314

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Artigo 100 (Comunicação pelas instituições) Em Maio de cada ano, as instituições de crédito e sociedades financeiras comunicam ao Banco de Moçambique a identidade dos detentores de par - ticipações qualificadas e o montante das respectivas participações.
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