Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 102 · Cessação da inibição
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1314
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Artigo 102 (Cessação da inibição) A inibição do direito de voto, referida no artigo 101 da presente Lei, cessa se o interessado proceder posteriormente à comunicação em falta e o Banco de Moçambique não deduzir oposição.