Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 194 · Direito aplicável
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1381
Reprodução institucional; não certifica ausência de alterações posteriores. Consulta histórica anterior à edição exige documentos de suporte adicionais. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 194 (Direito aplicável) As infracções previstas no presente capítulo regem-se pelas disposições nele contidas e, subsidiariamente, pela lei penal geral.