Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 2 · Superintendência

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1271

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Artigo 2 (Superintendência) A superintendência dos mercados monetários, financeiro e cambial é da competência do Ministro que superintende a área de finanças, podendo in - tervir sempre que se registe alguma perturbação nesses mercados.
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