Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 2 · Superintendência
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1271
Reprodução institucional; não certifica ausência de alterações posteriores. Consulta histórica anterior à edição exige documentos de suporte adicionais. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 2 (Superintendência) A superintendência dos mercados monetários, financeiro e cambial é da competência do Ministro que superintende a área de finanças, podendo in - tervir sempre que se registe alguma perturbação nesses mercados.