Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 1 · Objecto

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1271

Reprodução institucional; não certifica ausência de alterações posteriores. Consulta histórica anterior à edição exige documentos de suporte adicionais. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 1 (Objecto) 1. A presente Lei regula: a ) o estabelecimento, o exercício da actividade e o regime de supervisão e resolução das instituições de crédito e sociedades financeiras; b ) o estabelecimento, o exercício da actividade e o regime de monitorização de operadores de microfinanças que não sejam instituições de crédito. 2. Não estão abrangidas pela presente Lei as empresas de seguros, as sociedades gestoras de fundos de pensões e as sociedades de investimento imobiliário.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.