Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 1 · Objecto
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1271
Reprodução institucional; não certifica ausência de alterações posteriores. Consulta histórica anterior à edição exige documentos de suporte adicionais. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 1 (Objecto) 1. A presente Lei regula: a ) o estabelecimento, o exercício da actividade e o regime de supervisão e resolução das instituições de crédito e sociedades financeiras; b ) o estabelecimento, o exercício da actividade e o regime de monitorização de operadores de microfinanças que não sejam instituições de crédito. 2. Não estão abrangidas pela presente Lei as empresas de seguros, as sociedades gestoras de fundos de pensões e as sociedades de investimento imobiliário.