Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 6 · Espécies de sociedades financeiras
Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1272
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Artigo 6 (Espécies de sociedades financeiras) 1. São sociedades financeiras: a ) empresas prestadoras de serviço de pagamentos; b ) sociedades financeiras de corretagem; c ) sociedades corretoras; d ) sociedades gestoras de fundos de investimento; e ) sociedades gestoras de patrimónios; f ) sociedades de capital de risco; g ) sociedades administradoras de compras em grupo; h ) sociedades emitentes ou gestoras de cartões bancários; i ) sociedades de locação financeira; j ) sociedades de factoring; k ) sociedades de investimento; l ) sociedades de garantia mútua; m ) casas de câmbio; n ) casas de desconto; o ) empresas que, correspondendo à sua definição, sejam como tal qualifi - cadas por Decreto do Conselho de Ministros. 2. As empresas prestadoras de serviços de pagamentos podem ser consti - tuídas em uma das seguintes categorias: a ) instituições de moeda electrónica; b ) instituições de transferência de fundos; c ) agregadores de pagamento. 3. O Banco de Moçambique pode estabelecer outras categorias de empresas prestadoras de serviços de pagamentos, devendo para tal corresponder à sua definição.