Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Lei das Instituições de Crédito · reprodução PGR/ICAR · artigo 92 · Centralização de riscos

Lei n.º 20/2020 · Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1310

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Artigo 92 (Centralização de riscos) O Banco de Moçambique promove a centralização dos elementos infor - mativos respeitantes aos riscos inerentes às instituições de crédito e socie - dades financeiras, nomeadamente da concessão e aplicação de créditos, os quais podem ser facultados àquelas instituições, nos termos estabelecidos em regulamento específico.
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