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Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal · artigo 115 · Informações relativas à execução

Lei n.º 21/2019 · Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional em Matéria Penal

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1055

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 115 (Informações relativas à execução) 1. São fornecidas ao Estado que pediu a transferência, todas as informações relativas a execução da sentença, nomeadamente: a ) quando esta se considere cumprida, por decisão judicial; b ) se a pessoa transferida evadir-se antes de terminada a mesma execução. 2. Ao pedido do Estado que solicitou a transferência, é fornecido um rela - tório sobre o modo e os resultados da execução.
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